TRT-MG não acatou os argumentos da Copasa
Sentença proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) dia 4 de novembro tornou nula a dispensa de trabalhador pela Copasa na cidade de Nanuque, não acatando os argumentos da empresa por “não comprovação eficiente da veracidade dos motivos alegados, pertinentes à ausência de vagas”.
A direção do SINDÁGUA tem reafirmado insistentemente, construindo tese do departamento jurídico da entidade, que um trabalhador é contratado através de concurso público para exercer seu trabalho na Copasa, que abrange localidades operadas em todo o Estado.
No caso de uma perda de concessão, mudança de escritórios ou coisas afins, os trabalhadores nesta localidade devem ser realocados em outras unidades, até porque comprovadamente temos carência de mão de obra em todo o Estado e tanto as áreas operacionais quanto administrativas impõem maior sacrifício nas atividades por falta de pessoal.
Esta situação reflete o caos que muitos trabalhadores vêm sofrendo por causa de demissões irregulares. Nessa sentença vitoriosa, a Justiça determinou a “reintegração na mesma região em que o reclamante laborava, com preferência para aquelas de menor distância em relação a cidade de Nanuque”. Foi determinado também que a empresa seja condenada ao pagamento de salários desde a dispensa e todas as parcelas para cômputo dos encargos sociais, além de excepcionalmente, neste caso, de pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A Copasa tem, a partir da notificação, 10 dias para reintegrar o trabalhador em seu posto, podendo ser penalizada com multa de R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da sentença. (Fonte: Ascom Sindágua-MG)
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