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PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CAMPANHA ELEITORAL VENCEU NESTA TERÇA (5/11)

 Em Nanuque, candidatos movimentaram mais de R$ 1 milhão 300 mil



O prazo para prestar contas relativas ao primeiro turno das eleições venceu nesta terça-feira, 5 de novembro. Candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram as Eleições 2024 tiveram o compromisso de prestar as contas finais das campanhas à Justiça Eleitoral.

 

No caso de candidatas e candidatos, é importante ressaltar que, uma vez apresentado o pedido de registro de candidatura, torna-se necessária a apresentação da prestação de contas, ainda que a candidatura tenha sido indeferida, cassada, cancelada, tenha havido renúncia ou substituição. A prestação de contas deve ser feita considerando o período em que o candidato participou da campanha eleitoral.

 

Partidos políticos que disputaram a eleição isolados, coligados ou reunidos em federação devem apresentar as contas de forma individualizada, nos níveis municipal, regional e nacional.

 

OS 4 CANDIDATOS MOVIMENTARAM MAIS DE 1 MILHÃO 300 MIL REAIS

 

De acordo com os dados disponíveis no site do TSE até 18h desta terça-feira (5), as campanhas dos quatro candidatos a prefeito de Nanuque propiciaram um fluxo de R$ 1.352.056,68 em receitas, conforme informações enviadas à Justiça Eleitoral.

 

GILSON: R$ 570 MIL

 

A maior movimentação foi da campanha do prefeito eleito Gilson Coleta Barbosa (PP) – R$ 570.853,85. Em termos de receita, a direção nacional do PL, partido aliado de Gilson, contribuiu com R$ 400.000,00, ou seja, 70.07% do total. Rejane de Paiva de Menezes e Roberto Paiva de Menezes doaram, juntos, R$ 100.000,00, sendo R$ 50.000,00 de cada.

 

A direção nacional do Solidariedade, partido do vice-prefeito eleito, entrou com R$ 35.000,00. O próprio Gilson doou R$ 15.640,52. A direção nacional do PP, partido do prefeito, enviou apenas R$ 5.000,00. Outras contribuições oscilaram entre R$ 1.200,00 e R$ 3.900,00, incluindo o vice Alemão, que doou R$ 2.200,00.

 

LEO COSTA: R$ 491 MIL

 

A segunda maior movimentação financeira foi da campanha de Leo Costa (PT), totalizando R$ 491.820,46. A direção estadual do partido contribuiu com R$ 120.382,00, equivalente a 24.48% do total.

 

Fernando Prates Santos contribuiu com R$ 50.000,00; Jose Moura da Silva doou R$ 29.000,00; e Christian Martins de Sousa, R$ 24.000,00. O candidato a prefeito Eleonai de Souza Costa (nome completo de Leo) liberou R$ 16.600,00. Outros colaboradores oscilaram entre R$ 650,00 e R$ 15.000,00.

 

NAIARA: R$ 236 MIL

 

O PSDB da candidata Naiara Lima, por meio de sua direção nacional, direcionou R$ 160.000,00 para a campanha, correspondendo a 67.61% do total da receita, que chegou a R$ 236.645,00. A própria Naiara doou R$ 15.945,00. A direção estadual do partido injetou R$ 15.000,00. O candidato a vice Evando Caires (União Brasil) entrou com FR$ 10.000,00.

 

Outros colaboradores variaram entre R$ 2.000,00 e R$ 15.000,00.

 

ROBERTO: R$ 52 MIL

 

Um total de R$ 52.737,37 foi o valor apresentado à Justiça Eleitoral referente às receitas da campanha de Roberto de Jesus (Avante). A direção nacional do partido remeteu R$ 30.000,00, ou seja, 56.89% do total.

 

Outras doações ficaram entre R$ 992,00 e R$ 8.833,33.

 

Sistema de Prestação de Contas Eleitorais 

 

Para a prestação de contas final deve ser utilizado o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE Cadastro 2024. Nesse sistema, devem ser lançadas todas as informações sobre receitas e despesas e inseridos os respectivos documentos comprobatórios digitalizados. Em seguida, a prestadora ou prestador de contas precisa gerar e enviar os metadados pelo SPCE Cadastro. A mídia eletrônica com cópias dos documentos comprobatórios deverá ser entregue por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica (SIEME).

 

Sanções

 

Candidatas e candidatos que não prestarem contas ficam impedidos de obterem certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para a qual concorreram. Os efeitos da restrição persistem após esse período até a efetiva apresentação das contas.

 

Para os partidos políticos, a sanção imediata é a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha, enquanto durar a omissão. Também pode haver a suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário, após decisão com trânsito em julgado, precedida de processo regular que assegure ampla defesa.

 

A aplicação irregular de recursos públicos, Fundo Partidário (FP) e/ou Fundo Eleitoral (FEFC) também pode acarretar sanções, como a devolução de valores ao Tesouro Nacional, conforme regras da Resolução TSE nº 23.607/2019, que trata do assunto.

 

Segundo turno

 

As candidatas, candidatos e partidos políticos que disputaram o segundo turno da eleição têm até o dia 16 de novembro para apresentar as contas referentes aos dois turnos. A obrigação também vale para os órgãos partidários que não tinham candidatos, mas efetuaram doações ou gastos com candidaturas no segundo turno.

 

Divulgação dos dados 

 

Todas as informações financeiras constantes das prestações de contas estão disponibilizadas no DivulgaCandContas – sistema de divulgação de candidaturas e contas eleitorais.


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